Decisão importante foi proferida pela Suprema Corte brasileira, no sentido de atestar a autoridade discricionária do Chefe do Poder Executivo. Segundo “o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de lei que permite ao Município de São Paulo (SP) prorrogar e relicitar contratos de parceria com a iniciativa privada”. Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, “a norma regulou serviços públicos de competência apenas do município, de interesse local.Salientou o Ministro Gilmar Mendes que ‘a legislação municipal age dentro de seu campo de discricionariedade, permitindo que o administrador tome a decisão que melhor atenda ao interesse público, orientando-se pelas normas gerais federais relacionadas ao tema'”.
Confira:
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=508312&ori=1