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COMUNICADO SISG Nº 10/2022: A TRANSIÇÃO DA NOVA LEI DE LI...

setembro 2, 2022

JeffersonVilela

COMUNICADO SISG Nº 10/2022: A TRANSIÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (Nº14.133/2021) E SEUS IMPACTOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E EMPRESAS LICITANTES

A partir do dia 31/03/2023, órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional deverão adequar seus processos licitatórios sob a égide da Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

Isso porque a Secretaria de Gestão, órgão central do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), anunciou, através do Comunicado nº 10/2022, que o Sistema de Compras do Governo Federal estará configurado para recepcionar SOMENTE as licitações e contratações diretas à luz da Nova Lei nº 14.133/2021 e determinadas legislações específicas.

Tal medida se justifica devido ao exaurimento temporal da eficácia das Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 (Lei do Pregão), e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/11 (RDC).

Desta forma, órgãos e entidades do SISG, aderentes ao Sistema de Compras do Governo Federal, além dos Estados, Distrito Federal e Municípios beneficiários de transferências voluntárias, deverão observar o seguinte:

1.Processos licitatórios em andamento:

Os editais publicados até 31/03/2023, com base nas Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02, e dos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/11, inclusive as licitações para registro de preços (Decreto nº 7.892/13), permanecem por elas regidas, bem como os contratos e seus aditamentos durante toda a sua vigência.

2.Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Os avisos ou atos de autorização/ratificação de contratação direta publicados até 31/03/2023, que estejam sob a égide da Lei nº 8.666/93, também permanecem por ela regida, inclusive os contratos e seus aditamentos durante toda a sua vigência.

Sem dúvidas, a transição para a Nova Lei de Licitações (14.133/21) impacta tanto as empresas licitantes quanto a Administração Pública, pois ambas as partes precisarão se adequar às novas exigências legais.

Nesse sentido, é importante que as empresas contratem um profissional especializado no assunto, desde o momento da elaboração de envelopes de habilitação e propostas de preços até a celebração do contrato administrativo.  Frequentemente, muitas empresas são inabilitadas do certame ou têm suas propostas de preços desclassificas por não conhecerem as exigências e formalidades da Lei de Licitações.

No setor público, também é fundamental contratar uma assessoria e consultoria jurídica qualificada para auxiliar a boa gestão, que orientará o Gestor Público quanto à legalidade dos atos praticados durante todo processo licitatório, evitando-se, assim, eventuais ações de improbidade administrativa que, na maioria das vezes, são instauradas por falhas mínimas que passaram desapercebidas durante a elaboração de um processo administrativo. 

Saber quais são as inovações trazidas pela Nova Lei é, portanto, um dos principais desafios para uma empresa sagrar-se vencedora no certame. De igual forma, a Administração Pública precisa se adequar às novas mudanças o quanto antes, a fim de evitar questionamentos perante os órgãos de controle. Em ambos os casos, é imprescindível o auxílio de um profissional qualificado.

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